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Ato de Doação

Publicado em Sem categoria quinta-feira 20 de junho de 2024

1 Escritura Pública, em via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil

  • Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos, o título pode ser um Instrumento Particular. Nesse caso, apresentar via original dele, com o reconhecimento de firma das partes e também cópias autenticadas do documento de identidade, além de certidões de nascimento das partes atualizadas para comprovação dos seus estados civis; Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado por todos com certificado digital nos padrões da ICP-Brasil;

2 Comprovante de pagamento do ITCD; Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE); Demonstrativo de cálculo do ITCD (doação com ou sem reserva de usufruto) contendo o Código Verificador e Código CRC (*Os códigos são encaminhados no corpo do e-mail enviado ao contribuinte ou declarante, ou constam no rodapé da página do demonstrativo) /

  • Caso haja usufruto oneroso junto com a doação: apresentar também laudo de avaliação expedido pela Prefeitura Municipal, devidamente quitado (ou documento com outra denominação expedido pela prefeitura com a mesma finalidade). No caso de Goiânia, deve ter sido emitido em no máximo 180 dias (caso contrário, não pode mais ser validado no site).

3 Certidões negativas de tributos, caso não conste na escritura que foram apresentadas

  • As certidões poderão ser dispensadas pelos donatários, por meio de expressa declaração na qual se indica ter ciência de sua responsabilidade por eventuais débitos existentes);

4 Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá apresentar:

  1. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural— atualizado e quitado;
  2. Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural— ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos (DARF e declaração);
  3. Cadastro Ambiental Rural— CAR: Constar a inscrição no CAR.
  4. Certificação de georreferenciamento emitido pelo SIGEF/INCRA, caso o imóvel tenha área de 25 hectares ou mais (após 20/11/2025 mesmo os menores terão que ter isso também, nos termos do Decreto 4.449/02).

OBSERVAÇÃO:

  1. O documento assinado eletronicamente é um título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR (deve estar em PDF/A e assinado com certificado digital nos padrões da ICP-BR);
  2. Caso a doação seja formalizada por escritura pública lavrada fora da comarca de localização do imóvel, será necessário o reconhecimento do abono do sinal público. Caso tenha sido lavrada em outro Estado será também necessário o recolhimento de valores destinados a fundos públicos de Goiás. Para isso, deve-se, antes de apresentar a registro, ir a um tabelionato de notas da comarca onde será feito o registro;
  3. Se as partes estiverem representadas por procurador, anexar cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.