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Emolumentos de Cartórios

Conforme determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos de cartórios.

Segundo o art. 1º. da Lei n. 10.169/2000, “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, lembrando-se que toda a estrutura do cartório, material e humana, deve ser custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais daí decorrentes.

O Estado de Goiás até 2016 possuia uma das tabelas com menores valores do Brasil. Com a criação de fundos estatais em 2016, o valor final ficou, agora, na média nacional (na verdade, ainda um pouco abaixo da média).

A tabela de emolumentos de Goiás é determinada pela Lei Estadual nº 14.376/2002 e se encontra no link abaixo e também está afixada no mural da serventia.

Consulte-a. Em caso de dúvidas solicite esclarecimento aos nossos atendentes.

Esclarecemos que não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar o documento e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas.

As tabelas abaixo estão com ISS (imposto sobre serviço) de 5%. Em algumas cidades, no entanto, a porcentagem é menor.
Quanto a isso, é necessário esclarecer com o cartório competente para o serviço pretendido.

Tabela em áudio

Tabela Resumida

Tabela Detalhada


Utilize a calculadora abaixo para uma prévia aproximada do possível valor do seu registro: