O que é “Protocolar”
Pedir um protocolo em um cartório de registro de imóveis,
significa apresentar documentos nesse cartório e tê-los
prenotados para que sejam praticados atos de registro ou
averbação.
Um registro geralmente ocorre quando há uma transmissão do
imóvel ou de algum direito sobre ele, como direitos de
garantia (alienação fiduciária, usufruto e servidão são os
mais comuns). Já averbações são geralmente alterações de dados
do imóvel ou das pessoas que figuram na matrícula, e também
para cancelamento de atos anteriormente praticados
(cancelamento de uma alienação fiduciária, por exemplo).
Geralmente as pessoas protocolam documentos no cartório de
registro de imóveis para, entre outros, registrar e averbar os
seguintes atos: compra e venda, doação, usufruto, alienação
fiduciária, hipoteca, cédulas de crédito, construção,
cancelamento de garantia, divórcios, inventários e partilhas,
integralização de capital com imóveis, usucapião, adjudicação,
arrematação, alteração de estado civil, penhora, ajuizamento
de ação, etc.
Quem leva os documentos ao cartório para protocolar se chama
“apresentante”.
O que ocorre após protocolar documentos
Após o protocolo, o cartório iniciará um criterioso
procedimento para analisar os documentos e, se estiver tudo
certo, fará os registros/averbações requeridos. Caso falte
algo nos documentos, será feita uma nota devolutiva com
exigências, na qual será indicado ao apresentante o que deve
ser corrigido ou suprido. É uma análise rígida pois deve
conferir a legalidade do que se pretende para prevenir
litígios e garantir a segurança jurídica dos negócios. Esse
trabalho depurador de ilegalidades dos cartórios é responsável
inclusive por abaixar juros em empréstimos, pois assim se cria
um ambiente negocial seguro.
No caminho entre o protocolo e a feitura do ato há diversas
ações a serem tomadas pela equipe do cartório, tais como (não
necessariamente nessa ordem): analisar, realizar buscas nos
acervos físico e digital, alimentar cadastros (físicos ou
digitais), executar materialmente o ato na matrícula, revisar
todo o procedimento, assinar, digitalizar, proceder a
comunicações em alguns casos, emitir certidão, arquivar, e
disponibilizar a documentação finalizada ao apresentante.
Como Protocolar
Há duas formas:
-
Pela internet, na Central única de Registros de Imóveis do
país.
-
Presencialmente, levando a documentação ao “balcão” do
cartório.
Prefira a primeira opção. Pela internet é mais cômodo para
você, e ainda garante um prazo máximo menor para que o
cartório execute os atos, caso a documentação esteja toda
certa (5 dias úteis).
Já o protocolo presencial pode, conforme o ato pretendido, ter
o prazo máximo de 5 ou 10 dias úteis.
Se optar por apresentar seus documentos para protocolo pela
internet, clique no botão abaixo: