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10 – ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. ADOÇÃO DE REGIME DIVERSO DO LEGAL. NECESSIDADE DE REGISTRO NO LIVRO 3 – REGISTRO AUXILIAR.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

A alteração do regime de bens para modalidade diversa do regime legal deverá ser precedida do registro da sentença, que autorizou a mudança, no Livro 3 – Registro Auxiliar da comarca de domicílio dos cônjuges, devendo ser apresentada a certidão desse registro nos casos em que os cônjuges tenham domicílio em outra circunscrição ou comarca, para averbação na matrícula dos imóveis a eles pertencentes.

Fundamentação: LAMANA PAIVA, João Pedro. Regime de bens: aspectos registrais. Disponível em: http://registrodeimoveis1zona.com.br/?p=197. Acesso em: 31/08/2017.