Os emolumentos referentes aos registros, aditivos e cancelamentos das cédulas rurais e de suas garantias, em virtude do artigo 4º da Lei estadual nº 19.571/2016, devem ser cobrados da seguinte forma:
a) Registro de Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (somente penhor) ou Cédula de Produto Rural Financeira (somente penhor):
I – Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
II – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados) [Item 80 IX – Código do selo: 1074], para verificar se a cédula já não foi registrada, examinar se o imóvel em que consta o penhor é da circunscrição, conferir o grau do penhor (se houver) etc.; e
III – Registro de cédula no Livro 3/RA [Item 77 VII a – Código do selo: 1536].
b) Registro de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Cédula Rural Hipotecária, Cédula de Produto Rural (com hipoteca) ou Cédula de Produto Rural Financeira (com hipoteca):
Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
I – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados e por imóvel hipotecado) [Item 80 IX – Código do selo: 1074];
II -Registro de cédula no Livro 3/RA [Item 77 VII a – Código do selo: 1536];
e
III -Registro da hipoteca no Livro 2/RG (por imóvel hipotecado; Valor: 30% do valor da tabela do item 76; Base de cálculo: valor da dívida dividida pelo número de imóveis dados em garantia) [Item 77 VII b – Código o selo: 1537 a 1555].
c) Cancelamento de Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (somente penhor) ou Cédula de Produto Rural Financeira (somente penhor):
I – Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
II – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados) [Item 80 IX – Código do selo: 1074], pela busca no Registro Auxiliar;
e
III – Averbação sem valor no Livro 3/RA [Item 78 II – Código do selo: 1054].
d) Cancelamento de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Cédula Rural Hipotecária, Cédula de Produto Rural (com hipoteca) ou Cédula de Produto Rural Financeira (com hipoteca):
I – Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
II – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados e por imóvel hipotecado) [Item 80 IX – Código do selo: 1074];
III – Averbação sem valor no Livro 3/RA [Item 78 II – Código do selo: 1054];
e
IV – Averbação sem valor no Livro 2/RG (por ato a ser baixado, independente se for na mesma matrícula, exceto aditivos de registros, que serão baixados na mesma averbação de cancelamento do registro principal) [Item 78 II – Código do selo: 1054].
e) Aditivo de Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (somente penhor) ou Cédula de Produto Rural Financeira (somente penhor):
I – Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
II – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados) [Item 80 IX – Código do selo: 1074], pela busca no Registro Auxiliar; e
III – Averbação sem valor no Livro 3/RA ou Averbação com valor no Livro 3/RA (necessária análise de cada caso, inclusive havendo possibilidade do aditivo ser passível de novo registro no Livro 3/RA, dependendo das alterações ocorridas) [Item 78 II – Código do selo: 1054 ou Item 78 I – Código do selo: 1038 a 1052 e 1575 a 1578].
f) Aditivo de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Cédula Rural Hipotecária, Cédula de Produto Rural (com hipoteca) ou Cédula de Produto Rural Financeira (com hipoteca):
I – Prenotação e taxa judiciária [Item 74 – Código do selo: 1428];
II – Busca em livros e ou arquivos (por imóvel em que se encontrem os bens empenhados e por imóvel hipotecado) [Item 80 IX – Código do selo: 1074];
III – Averbação sem valor no Livro 3/RA ou Averbação com valor no Livro 3/RA (necessária análise de cada caso, inclusive havendo possibilidade do aditivo ser passível de novo registro no Livro 3/RA, dependendo das alterações ocorridas) [Item 78 II – Código do selo: 1054 ou Item 78 I – Código do selo: 1038 a 1052 e 1575 a 1578]; e
IV – Averbação sem valor no Livro 2/RG ou Averbação com valor no Livro 2/RG (necessária análise de cada caso, inclusive havendo possibilidade do aditivo ser passível de novo registro no Livro 2/RA, dependendo das alterações ocorridas). Uma averbação por ato a ser aditado, independente se for na mesma matrícula [Item 78 II – Código do selo: 1054 ou Item 78 I – Código do selo: 1038 a 1052 e 1575 a 1578].