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12 – CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. REVOGAÇÃO.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

Ao contrário do que ocorre com o testamento, é possível a revogação das cláusulas restritivas impostas na doação, desde que observada a forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam todos os contratantes. Não sendo possível comparecer um dos doadores (por ter falecido, por exemplo), o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado com a cláusula, até que advenha o termo ou condição estabelecida para a extinção da cláusula.

Fundamentação: SOUZA. Eduardo Pacheco Ribeiro de. “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. São Paulo: Quinta Editorial, 2012.