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15 – CÓPIA AUTENTICADA E RECONHECIMENTO DE FIRMA.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

Quando, na qualificação registral, verificar-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios de fatos necessários ao registro ou à averbação (a) ou de requerimentos ou declarações (b), deve-se exigir, expressamente, na Nota Devolutiva, original ou cópia autenticada, no primeiro caso (a), e reconhecimento de firma, no segundo (b).