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16 – CONFERÊNCIA DE BENS OU INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. FORMA.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

A transferência de bens imóveis dos sócios para pessoa jurídica em integralização de capital social deve ser feita por certidão de arquivamento emitida pela Junta Comercial. Caso não contenha nesta certidão os imóveis integralizados, deverão também ser apresentados os atos de constituição e de alteração arquivados na Junta Comercial relativos à integralização (escritura pública ou instrumento particular).