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20 – CERTIDÃO. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SERVENTIA. EMOLUMENTOS.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

Os pedidos de certidão de documentos arquivados na serventia (requerimentos, certidões, quadros de áreas, memoriais descritivos, convenções de condomínios, plantas etc.) serão cobrados como certidão em relatório, constituindo cada documento solicitado um quesito, até o limite legal, acrescido do valor correspondente ao número de cópias reprográficas, por página, suficientes à emissão da certidão. Quando necessário, serão acrescidos a esses valores os custos com gráficas, como no caso de pedido de certidão de plantas de tamanho superior ao padrão A4.

Fundamentação: Itens 80, IV e V, da Tabela do Registro de Imóveis e item 100, da Tabela dos Atos Comuns aos Diversos Auxiliares da Justiça.