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7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO. RECUSA EM ASSINAR.

Publicado em Enunciado terça-feira 21 de março de 2023

Nos procedimentos de alienação fiduciária, considera-se intimado o devedor que se recusa a assinar a intimação, desde que essa circunstância seja certificada pelo serventuário encarregado da diligência.

Fundamentação: Boletim Eletrônico do IRIB n. 4134, de 26/12/2012, seção IRIB Responde; TJSP, CGJ,
Processo CG n° 2015/105209; TRF 5, PJE n. 0803286-67.2013.4.05.8100, rel. Des. Federal Joana Carolina Lins Pereira.