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Nas atividades notariais e de registros públicos há a necessária análise de aplicação de diversos diplomas legais, pois a fiscalização quanto ao respeito dos negócios à legislação vigente é um dos objetivos dos cartórios extrajudiciais, que, assim, conseguem eficientemente prevenir litígios e garantir a segurança jurídica no mundo negocial (não é por acaso que o Sistema de Registro de Imóveis brasileiro é um dos mais seguros do mundo, conforme destaca o desembargador mineiro MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES).

Abaixo serão listadas algumas normas que costumam incidir frequentemente no cotidiano de um cartório de registro de imóveis (pois há normas estaduais e municipais que também devem ser observadas).

Hierarquia Normativa no Brasil

A Hierarquia normativa no nosso país pode ser assim representada:

  • Constituição
  • Leis (Complementares e Ordinárias – cada uma tem uma competência diversa)
  • Decretos e Atos Normativos em geral regulamentadores de leis
  • Leis Federais, Estaduais e Municipais quanto à Atividade Notarial e de Registros Públicos

As Leis podem ser ainda federais, estaduais ou municipais. Como dito acima, só a União pode legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CR/88). Então apenas uma lei federal pode dispor sobre o que pode ser registrado/averbado, onde pode ser registrado/averbado, e quais os efeitos deste registro/averbação. Normas administrativas de Tribunais costumam esclarecer alguns pontos duvidosos.

Mas a Lei Estadual tem grande importância para a fixação dos valores de emolumentos e também para a normatização da situação organizacional dos cartórios em seu território.

A Constituição, no art. 236, §2º, dispõe que a lei federal deve trazer apenas normas gerais sobre emolumentos. Essas normas gerais estão na Lei n. 10.169/2000.

Mas valores específicos a serem cobrados dos usuários só podem ser estabelecidos por Lei Estadual. Em GOIÁS a Lei que trata do assunto é a Lei Estadual n. 14.376/02.

Outro assunto importantíssimo para cartórios tratado na Lei Estadual é o ITCD, imposto que incide em transmissões de bens por herança ou doação. Em Goiás a lei que trata disto é a Lei Estadual n. 11.651/91 (Código Tributário Estadual de Goiás – arts. 72 ao 85).

Lei municipal geralmente é importante para cartórios no que diz respeito à incidência de seus impostos nos negócios registrados (ITBI) e nos serviços do próprio cartório (ISS).