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Tabela de emolumentos em áudio

TABELA 14 - DOS ATOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS

- 74 - PRENOTAÇÃO

- 75 - MATRÍCULA

- 76 - REGISTRO INCLUINDO INDICAÇÃO REAL E PESSOAL SOBRE VALOR DO DOCUMENTO

1 – Registro até R$ 587,03

2 – Registro até R$ 1.174,07

3 - Registro até R$ 2.348,13

4 - Registro até R$ 4.696,26

5 - Registro até R$ 9.392,52

6 - Registro até R$ 14.088,79

7 - Registro até R$ 23.481,31

8 - Registro até R$ 35.221,96

9 - Registro até R$ 46.962,62

10 - Registro até R$ 58.703,27

11 - Registro até R$ 93.925,24

12 - Registro até R$ 140.887,86

13 - Registro até R$ 234.813,10

14 - Registro até R$ 352.219,64

15 - Registro até R$ 469.626,19

16 - Registro até R$ 704.439,29

17 - Registro até R$ 1.056.658,93

18 - Registro até R$ 1.408.878,58

19 - Registro acima de R$ 1.408.878,58

- 77 - REGISTRO

1 - De loteamento rural ou urbano

a) Pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa

b) Por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro

2 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio

a) Pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item n° 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio

b) Por unidade autônoma constante da especificação

c) Pelo processamento de todos os seus atos sobre o valor da obra, os emolumentos n° 76

3 - De convenção de condomínio

a) De edifício até 10 unidades

b) Convenção de condomínio por unidade que exceder a 10

4 - De pacto antenupcial

5 - Registro Torrens 50% dos emolumentos serão do n° 76

6 - De demissão de debentures 30% dos emolumentos do n° 76

7 - De cédula

a) Pelo registro de cédula no Livro 3

b) Pelo registro de garantia imobiliária em cédula de credito rural, 30% dos emolumentos do n° 76

c) Pelo registro de garantia imobiliária nas demais cédulas, os emolumentos do n° 76

- 78 - AVERBAÇÃO

1 - Sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 30% dos emolumentos do n° 76, observando-se o mesmo percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite estabelecido

2 - De ato sem valor declarado

78 A - PROCESSAMENTO DE RETIFICAÇÃO

1) Averbação, incluídos todos os procedimentos necessários

2) Notificação pessoal do confrontante, na hipótese do paragrafo 2° do art. 312 da Lei de Registros Públicos

3) Expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do paragrafo 3° do art. 213 da Lei de Registros Públicos

a) Na hipótese do artigo 213, I, a, da Lei de Registros Públicos

b) Na hipótese do artigo 213, I, c e g, da Lei de Registros Públicos

c) Nas demais hipóteses do artigo 213, I, da Lei de Registros Públicos

d) Na hipótese do artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos

- 79 - AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL, RELATIVAMENTE A ÁREA DESTA, NÃO INCLUÍDA NO ATO REGISTRAL ANTERIOR

1 - Até 25,00 hectares

2 - Até 48,40 hectares

3 - Até 145,20 hectares

4 - Até 200,00 hectares

5 - Até 300,00 hectares

6 - Até 484,00 hectares

7 - Até 750,00 hectares

8 - Até 1000,00 hectares

9 - Acima de 1000,00 hectares

- 80 - CERTIDÃO

1 - De inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não

2 - Quando possuir a matrícula mais de um ano

a) com 01 ato

b) com 02 atos

c) com 03 atos

d) com 04 atos

e) com 05 atos

f) com 06 atos

g) limitando-se os emolumentos ao máximo de

3 - Em resumo da matrícula

4 - Em relatório

5 - Quando a parte indicar quesitos

a) com 01 quesito

b) com 02 quesitos

c) com 03 quesitos

d) limitando-se os emolumentos ao máximo de

6 - De transcrição ou inscrição

7 - Negativa de imóvel, por pessoa

8 - Negativa de registro, por imóvel

9 - Busca em livros e ou arquivos, por imóvel

10 - Informação verbal sobre o domínio e ou matrícula de imóvel quando o interessado dispensar a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se, por imóvel

11 - De ônus e ações

Certidão Eletrônica de Inteiro Teor da Matrícula - art 3° inciso I - Provimento CNJ 127/2022

- 81 - INTIMAÇÃO DE PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL

a) Intimação, por pessoa

b) Expedição de edital, além do custo da publicação

NOTA

- TAXA JUDICIÁRIA

CERTIDÃO

PROTOCOLO