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Acessibilidade • Registro de Imóveis de Goiás

Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis em Áudio – 2026

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás

Regimento de Custas e Emolumentos

Provimento nº 179, de 19 de dezembro de 2025

Conteúdo em áudio para facilitar o acesso às informações da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis por pessoas com deficiência visual.

Consulta acessível dos atos e respectivos áudios
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Tabela XIV - Atos dos Oficiais de Registros de Imóveis

Apresentação geral da tabela em áudio


74 e 75

Prenotação e Matrícula

74 - Prenotação

75 - Matrícula


76

Registro, incluindo a indicação real e pessoal, as averbações obrigatórias decorrente do ato, sobre o valor do documento

I - Registro até R$653,80

II - Registro até R$1.307,62

III - Registro até R$2.615,24

IV - Registro até R$5.230,47

V - Registro até R$10.460,94

VI - Registro até R$15.691,43

VII - Registro até R$26.152,37

VIII - Registro até R$39.228,54

IX - Registro até R$52.304,74

X - Registro até R$65.380,92

XI - Registro até R$104.609,47

XII - Registro até R$156.914,21

XIII - Registro até R$261.523,68

XIV - Registro até R$375.536,58

XV - Registro até R$523.047,35

XVI - Registro até R$784.571,03

XVII - Registro até R$1.176.856,54

XVIII - Registro até R$1.569.142,07

XIX - Registro acima de R$1.569.142,07


77

Atos de registro, sendo

I - De loteamento rural ou urbano

a) Pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa

b) Por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro

2 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio

a) Pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item nº 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio

b) Por unidade autônoma constante da especificação

c) Pelo processamento de todos os seus atos: sobre o valor da obra, os emolumentos nº 76

3 - De convenção de condomínio

a) De edifício com até 10 unidades

b) Convenção de condomínio por unidade que exceder a 10

4 - De pacto antenupcial

5 - De registro de Torrens

6 - De emissão de debêntures

7 - De cédulas

a) Pelo registro de cédula no Livro 3

b) Pelo registro da garantia imobiliária em cédula de crédito rural

c) Pelo registro da garantia imobiliária nas demais cédulas


78

Averbação

1 - Sobre o valor do ato, sendo de qualquer natureza, cobra-se 30% dos emolumentos do nº 76

2 - Do ato sem valor declarado


78A

Processamento de retificação

1 - Na hipótese do art. 213, I, 'a', da Lei de Registros Públicos

2 - Nas hipóteses do art. 213, I, 'c' e 'g', da Lei de Registros Públicos

3 - Nas demais hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos

4 - Na hipótese do art. 213, II, da Lei de Registros Públicos

a) Averbação, incluídos todos os procedimentos necessários

b) Notificação pessoal do confrontante, na hipótese do § 2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos

c) Expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º do art. 213 da Lei de Registros Públicos


79

Averbação de reserva florestal, relativamente à área desta, não incluída no ato registral anterior

1 - Reserva legal até 25,00 hectare

2 - Reserva legal até 48,40 hectare

3 - Reserva legal até 145,20 hectare

4 - Reserva legal até 200 hectare

5 - Reserva legal até 300 hectare

6 - Reserva legal até 484 hectare

7 - Reserva legal até 750 hectare

8 - Reserva legal até 1.000 hectare

9 - Reserva legal acima de 1.000 hectare


80

Certidões

I - De inteiro teor da matrícula

II - Quando a matrícula possuir mais de um ato: por ato

a) Com 01 ato

b) Com 02 atos

c) Com 03 atos

d) Com 04 atos

e) Com 05 atos

f) Com 06 atos

g) Limitando os emolumentos ao máximo de 07 atos

III - Em resumo da matrícula

IV - Em relatório

V - Quando a parte indicar quesitos: por quesito

a) Com 01 quesito

b) Com 02 quesitos

c) Com 03 quesitos

d) Limitando os emolumentos ao máximo de 04 quesitos

VI - De transcrição ou inscrição

VII - Negativa de imóvel, por pessoa

VIII - Negativa de registro, por imóvel

IX - Busca em livros ou arquivos, por imóvel

X - Informação verbal sobre o domínio e ou matrícula do imóvel, quando o interessado dispensar a certidão

XI - De ônus e ações


81

Intimação de promissário comprador de imóvel, do fiduciante ou qualquer outro, em cumprimento de lei ou determinação judicial

1 - Intimação, por pessoa

2 - Expedição de edital, além do custo da publicação

Nota - Quando a intimação for realizada na zona rural, por quilômetro percorrido de ida e volta


Taxa Judiciária

Taxas judiciárias

Taxa judiciária - Protocolo

Taxa judiciária - Certidão


Serviços Digitais do Registro de Imóveis (RI Digital - SAEC)

Emissão de certidões e serviços eletrônicos conforme o Provimento CNJ nº 127/2022

Certidão digital emitida via SAEC – art. 3º, incisos I e II – Provimento CNJ 127/2022

Visualização de Matrícula via SAEC – art. 3º, inciso III – Provimento CNJ 127/2022

Pesquisa Previa de Bens via SAEC – art. 3º inciso IV – Provimento CNJ 127/2022

Pesquisa Qualificada via SAEC – art. 3º inciso V – Provimento CNJ 127/2022

Monitoramento Registral via SAEC– art. 3º inciso VI – Provimento CNJ 127/2022