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Adjudicação Compulsória (art. 822 – Cód. normas e procedimentos – CGJ/GO)

Publicado em Sem categoria segunda-feira 21 de novembro de 2022

1 – Mandado de registro ou carta de adjudicação, expedido pelo juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

2 – Sentença que julgou procedente o pedido com o respectivo trânsito em julgado na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

3 – Petição inicial contendo a qualificação completa das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

4 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura , que é o documento que comprova o pagamento.

Confira no site da Prefeitura: goiania.go.gov.br

Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: 
Apresentar certidão de procedência expedida dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;

Obs. 2: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.