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Adjudicação em Processo de Execução (art. 876 e seguintes. do CPC)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Carta de adjudicação contendo a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

2 – Cópia do auto de adjudicação;

3 – Petição inicial
 contendo a qualificação completa das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.

4 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento.

Confira no site da Prefeitura:
https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti

Obs.1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: 
Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;

Obs. 2 : Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.


Obs. 3: Declaração de quitação de débitos condominiais
 sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprove os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada;

Obs. 4: 
O interessado poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS