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Alteração do Estado Civil (casamento ou divórcio)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo (s) proprietário (s), no qual conste o endereço do imóvel e número da sua respectiva matrícula, além da qualificação completa do novo cônjuge, se for o caso (RG, CPF, domicílio, profissão);

2 – Certidão de casamento atualizada (no prazo de 90 dias). Deve ser original ou cópia autenticada;

3 – CPF e RG do cônjuge (Cópia autenticada) (do cônjuge que será inserido na matrícula).

Obs.1: Se o CPF já constar na certidão de casamento, ela basta. Nesse caso não é necessário trazer CPF e RG. Constará na matrícula o CPF e a filiação da pessoa (que a lei permite substituir o RG).

Obs.2: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.

Obs.3: Se o casamento foi realizado após 27.12.1977 (quando se iniciou a vigência da Lei 6.515/77), e o regime de bens não for o legal (comunhão parcial de bens), será necessário também o registro do Pacto Antenupcial no cartório do Registro de Imóveis do domicílio do casal. Caso já tenha sido registrado, basta comprovar-se isso (mediante a apresentação da escritura do pacto, pois nela haverá uma certidão do cartório que a registrou).

Exemplo de regimes de bens que se enquadram nessa hipótese (desde que o casamento tenha sido realizado após 27.12.1977): comunhão universal de bens e separação convencional de bens.