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Alteração/Inclusão/Retificação de dados do imóvel

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia , indicando expressamente o serviço desejado e em qual imóvel requer a averbação – indicar número de matrícula;

2 – Comprovação dos dados que serão averbados, na via original ou cópia autenticada.

Ex.: Para alteração de denominação e/ou numeração de ruas, avenidas, quadras, bairros, numeração predial é necessária a apresentação da Lei ou Decreto Municipal de alteração, certidão de limites ou confrontações ou certidão de numeração predial, conforme o caso concreto.

Obs. 
: No caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, deverá ser utilizada o procedimento de retificação de área, nos termos do art. 213 da Lei n. 6.015/73, o que implica o requisito de os confrontantes não discordarem.