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Arresto / Penhora

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Termo ou auto de arresto ou penhora contendo qualificação das partes, descrição do imóvel e indicação de sua matrícula, e valor atualizado do débito, expedido pelo juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

2 – Planilha de débitos: Se no termo, auto ou mandado não constar o valor atualizado do débito , é necessária a apresentação de planilha atualizada (art. 825, inciso IV do Código de Normas e Procedimentos – CGJ/GO);

3 – Requerimento do exequente, com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil solicitando o registro de penhora, salvo se houver mandado de registro.


Obs.: Se o requerimento for assinado pelo advogado é necessária a apresentação da procuração constante dos autos do processo, na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.

Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve o requerimento ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.