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Cancelamento De Cédula Ou Garantias No Livro 03

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1- Termo de autorização de cancelamento do registro da cédula ou de sua garantia no livro 03, com firma reconhecida , outorgado pelo credor ou seu sucessor, constando número do registro, dados da cédula e/ou instrumento de crédito.

Obs. 1: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.

Obs. 2: Os documentos devem ser apresentados na via original, cópias autenticadas ou assinados digitalmente por Tabelião de Notas.