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Cancelamento de Cláusula Resolutiva (com notas promissórias)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente, com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o cancelamento;
2 – Notas promissórias ou declaração de quitação do credor com firma reconhecida, mencionando expressamente as notas promissórias.

Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina.