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Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

– Termo de quitação, com firma reconhecida, autorizando o cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando número da matrícula, dados do proprietário, do imóvel, número do registro da alienação/hipoteca.


Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina – isto é permitido aos tabelionatos de notas de Goiás).