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Compra e Venda

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

Uma compra e venda pode ser feita por escritura pública, e, em algumas exceções, por contrato particular (geralmente de bancos). Vejamos os documentos necessários para contratos, e também para escrituras.

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA SFH-SFI-CONSÓRCIO (PMCMV)

1 – 2 Vias do Contrato

2 – Guia do ISTI (ITBI) – Pagar na prefeitura (Setor de Finanças);

3 – Laudo da Prefeitura – (Imprimir no site após o pagamento do imposto): www.goiania.go.gov.br;

4 – Declaração do síndico com firma reconhecida e carimbo do CNPJ sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”). Caso não seja reconhecida firma por representação (por pessoa jurídica) deverá apresentar ata de eleição do síndico que comprova os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada;

Obs.: O adquirente poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS

5 – Certidões Fiscais (caso no contrato não fale que elas foram apresentadas):

-CND – Conjunta RFB/PGFN – www.receita.fazenda.gov.br

Se a alienante for pessoa jurídica: CND de contribuições previdenciárias;

-CND – SEFAZ – www.sefaz.go.gov.br;

6 – Primeira Aquisição – Esta declaração é para quem está adquirindo o seu primeiro imóvel e está adquirindo pelo SFH, para a obtenção de desconto nos emolumentos. Para isso clique: AQUI

– ESCRITURA PÚBLICA

1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis (apenas após este registro é que a propriedade será transmitida).

2 – Guia do ISTI (ITBI) – Caso não tenha sido pago o ISTI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ISTI na prefeitura (Setor de Finanças);

3 – Laudo da Prefeitura – Imprimir no site após o pagamento do imposto (no caso acima, ou seja, caso não conste o pagamento na escritura): www.goiania.go.gov.br;

4 – Declaração de síndico sobre débitos condominiais: caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”) e não tenha constado já na escritura (com os mesmos requisitos constantes acima para contratos).

Obs.: O adquirente poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS

5 – Certidões Fiscais (caso na escritura pública não fale que elas foram apresentadas):

-CND – Conjunta RFB/PGFN – www.receita.fazenda.gov.br

Se a alienante for pessoa jurídica: CND de contribuições previdenciárias;

-CND – SEFAZ – www.sefaz.go.gov.br;