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Convenção de Condomínio

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, assinado pelo síndico, solicitando o registro da convenção, indicando o número da matrícula;

2 – Ata de assembleia da eleição do síndico , em original ou cópia autenticada, com a(s) firma(s) reconhecida(s);

3 – Ata de assembleia da aprovação da convenção , em original ou cópia autenticada, com a(s) firma(s) reconhecida(s);

4- Convenção de condomínio , assinada pelo síndico e com a firma reconhecida.

Obs.: A convenção deve ser aprovada por 2/3 dos condôminos, constando em ata tal informação com a lista de assinatura anexa, não sendo necessário o reconhecimento de firma destes 2/3, somente dos subscritores da ata, como por ex.: síndico, advogado (se houver), conselho fiscal entre outros.

Obs.2: Art 847, §2° do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CGJ/GO: Caberá ao síndico do condomínio declarar, sob as penas da lei, que o quórum exigido para aprovação ou alteração da convenção de condomínio foi observado.