corigoias@gmail.com   |   www.registrosdegoias.com.br    

Dação em Pagamento

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis. (e é com o registro que a propriedade é transmitida);
Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), deverá ser encaminhada pro registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br /, sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
2 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento.
Confira no site da Prefeitura:
https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
3 – Declaração de quitação de débitos condominiais sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprove os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada;
Obs.: O adquirente/recebedor poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS
Obs.: Se o título de dação em pagamento for instrumento particular (quando o valor do imóvel for de até 30 salários mínimos – art. 108 do CC), deve o mesmo ser apresentado com todas as firmas reconhecidas, inclusive das duas testemunhas (art. 221 da Lei n. 6.015/73), acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identificação das partes e os de comprovação do estado civil (certidões atualizadas do RCPN de nascimento, casamento, etc., expedida no prazo máximo de 90 dias), bem como das certidões fiscais ou declaração de sua dispensa, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS