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Demolição

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo(s) proprietário(s);

2 – Certidão de demolição, expedida pela Prefeitura. (Parar saber o que a Prefeitura exige para expedir essa certidão, acesse AQUI);

3 – CND de contribuições previdenciárias.

Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).