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Desdobro ou Unificação (Fusão, “Remembramento”)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil;

2 – Publicação da certidão ou decreto de aprovação no Diário Oficial da Prefeitura – DOM – Eletrônico de Goiânia-GO. Para saber o que a Prefeitura exige para expedir essa certidão, acesse Certidão de Desmembramento e Certidão de Remembramento);

Para acesso ao Diário Oficial utilize o seguinte endereço:

https://www.goiania.go.gov.br/casa-civil/diario-oficial/

3 – Memorial descritivo das áreas desdobradas ou unificadas e das remanescentes;

4 – Planta da área assinada pelo engenheiro e pelos proprietários, e com as firmas reconhecidas;

5 – ART (ou RRT) do profissional responsável pelo trabalho técnico, acompanhada do comprovante de pagamento.

Obs. 1 : Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento, devendo ser instruído com cópias do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso). Todos os documentos devem estar devidamente assinados e com firma reconhecida, exceto ART (ou RRT) .

Obs. 2: Para imóveis rurais a documentação é a mesma com a exceção da aprovação municipal, que fica dispensada. Deve ser observada a fração mínima de parcelamento – FMP da região. Devem ser apresentados ITRs pagos dos 05 últimos exercícios ou certidão negativa da RFB, o CCIR, CAR, georreferenciamento e certificação do SIGEF/INCRA.