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Edificação (Construção)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, assinado pelo proprietário, contendo a descrição completa do imóvel (endereço) e número da matrícula;

Obs: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato;

2 – Certidão de Cadastramento ou de dados cadastrais, emitida pela Prefeitura de Goiânia, dentro do prazo de validade (30 dias).(Para saber o que a Prefeitura exige para expedir essa certidão, acesse AQUI);

3 – CND de contribuições previdenciárias e às de terceiros – com indicação/destinação para averbação da obra;

4 – Facultativo: Certidão de Conclusão de Obra (antigo “termo de habite-se”) (se houver). Esta certidão é indispensável para edifícios (prédios com unidades autônomas). É expedida pela Prefeitura. (Para saber, por exemplo, o que a Prefeitura de Goiânia exige para expedir essa certidão, acesse AQUI);

5 – “Memória de Cálculo de Aferição da Obra’: é um documento gerado no processo de emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) na Receita Federal do Brasil. Inclusive esse documento tem o mesmo número da própria CND. Essa avaliação da obra é feita no SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. É a antiga “ARO” (Aviso de Regularização de Obra). Para obter esse documento basta entrar no E-CAC ( https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/ ), e no serviço “Consultar Aferição de Obra”;


Observação 1: Casa com até 70,00 m² destinada a uso próprio, construída sem utilização de mão de obra assalariada, está dispensada da apresentação da CND;

Observação 2: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).