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Hipoteca Judiciária

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, e que indique especificamente o imóvel no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária;

2 – Se for advogado, deve vir procuração com poder específico de requerer o registro da hipoteca judiciária no imóvel xxx; (esse poder específico é necessário porque o Novo CPC ressalta que a responsabilidade por eventual prejuízo causado pelo registro dessa hipoteca é da parte);

3 – Cópia da sentença condenatória (se o requerente for advogado, vale a autenticação dele);

Obs.: o réu deve ser o proprietário do imóvel.

O CPC trata dessa hipoteca no art. 495.