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Incorporação (Lei 4.591/64)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

Estão no art. 32 da Lei n. 4.591/64:

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil solicitando a inscrição da presente incorporação
2- Memorial de Incorporação.
3- Titulo de propriedade do terreno.
4- Certidões Negativas: Federais, Estaduais, Municipais, ônus do Imóvel, Protesto – 1ª. E 2ª. Zona Distribuidor – Civil – Criminal.
5- Histórico dos Títulos e propriedades dos últimos 20 anos.
6- Projeto devidamente aprovado pela prefeitura Municipal com Alvará para a Construção e A.R.T. do CREA-GO.
7- Cálculos de áreas edificadas.
8- Negativa de Débito com a Previdência Social.
9- Memorial Descritivo das Edificações.
10- Alvará de custo Global da Obra.
11- Discriminação das Frações Ideais. Quadros de I ao VIII ABNT.
12- Minuta da Futura Convenção.
13- Declaração em que se defina a parcela de preços.
14- Declaração de Inexistência de mandato (se for o caso). Se tiver mandato para constituir incorporadora, deve ser apresentada certidão do instrumento público de procuração (art. 31, §1º).
15- Declaração de Prazo de Carência (se for o caso).
16- Atestado de Idoneidade Financeira (assinado, com firma reconhecida, por pessoa com poder de representar um banco que funcione há mais de 5 anos no país).
17- Declaração sobre o número de garagens.
18- Certidão do CREA-GO.

OBS: Assinaturas de requerentes e profissionais de engenharia devem todas ter a firma reconhecida no Tabelionato de Notas.