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Instituição de Condomínio

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, pelo proprietário, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro(art. 1.332, Código Civil).

Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar:

  1. a) cópia do contrato social;
  2. b) certidão simplificada da Junta Comercial expedida a menos de 30 dias;
  3. c) comprovante de situação cadastral no CNPJ.

Há Duas Situações.

A instituição de condomínio pode se dar em empreendimento que teve prévio registro de incorporação ou em empreendimento que não teve incorporação. A documentação que deve acompanhar o requerimento para instituição do condomínio será diversa, conforme o caso.

OBS: O registro da incorporação é obrigatório quando o empreendedor pretende vender as unidades antes de sua construção, sob pena de incidir inclusive em crime, como disposto na Lei n. 4.591/64.

1ª. Situação: Condomínio COM prévio registro de incorporação

Como já foram apresentados muitos documentos técnicos quando do registro da incorporação, neste caso há menos documentos a serem apresentados na instituição de condomínio.

a – Alvará de construção, certidão de “habite-se”, e certidão de cadastramento (Prefeitura);

b – Convenção de condomínio.

c – Certidão Negativa de Débitos (CND) referente a contribuições previdenciárias.

2ª. Situação: Condomínio sem prévio registro de incorporação

a – Memorial Descritivo de como ficará distribuído o condomínio;

b – Projetos aprovados na prefeitura, com quadros de áreas conforme padrão da ABNT (áreas privativas, áreas comuns, frações ideais);

c – ART do responsável técnico pelos projetos, memorial e quadros;

d – Alvará de construção, certidão de “habite-se”, e certidão de cadastramento (Prefeitura);

e – Convenção de condomínio.

f – Certidão Negativa de Débitos (CND) referente a contribuições previdenciárias.