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Integralização de capital (também chamada de ‘incorporação’ do imóvel ao capital social)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;
2 – Se for Pessoa Jurídica integralizando: Quando quem estiver integralizando for pessoa jurídica, anexar certidão simplificada atualizada expedida pela junta comercial competente;
3 – Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital em pelo menos uma via original ou cópia autenticada;
Atenção: O instrumento de integralização deverá trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matricula imobiliária e indicação da Serventia Registral de Circunscrição de cada um dos imóveis;
4 – Certidão simplificada da Junta Comercial, comprovando o arquivamento do contrato ou sua alteração que disponha sobre a integralização (art. 64 da Lei n. 8.934/95);
5 – ISTI recolhido ou, se for o caso, Documento emitido pelo Prefeitura Municipal com expressa menção à imunidade com fundamento no art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/66 e Lei n° 8.934/94).