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Intimação de Devedor Fiduciante (lei n. 9.514/97)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, nos termos do art. 988 do Cód de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO .

Obs. 1: O requerimento do credor fiduciário será dirigido ao oficial de registro de Imóveis devendo constar as seguintes informações:
I – número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados de qualificação;
II – endereço residencial atual, e anterior, se houver, do devedor fiduciante;
III – endereço comercial, se houver, do devedor fiduciante;
IV – declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
V – planilha contendo o demonstrativo do débito decorrente das prestações vencidas e não pagas e das que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos e as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, bem como a projeção da divida, em valores atualizados, para purgação da mora;
VI – número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados de qualificação;
VII – comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, consistente em instrumento público com poderes específicos, quando for o caso.
§1o. O requerimento poderá ser apresentado em uma única via, dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de entidade vinculada ao Sistema Financeiro da
Habitação.
§2o. A planilha de que trata o inciso V do caput deverá conter o demonstrativo do
débito e a projeção de valores para pagamento em até quarenta e cinco dias subsequentes a data do requerimento, além de discriminar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento.
Obs. 2: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve o requerimento ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.