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Inventário e Partilha Judicial – Óbito

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Formal de partilha, que deve conter como peças integrantes:
a) Petição inicial contendo a qualificação completa das partes;
b) Termo de inventariante e título de herdeiros
c) Pagamentos dos quinhões hereditários/plano de partilha de cada herdeiro com a descrição e matrículas dos bens partilhados;
d) Sentença e certidão do seu trânsito em julgado;
Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.

2 – Comprovação de pagamento do ITCMD, mediante apresentação da declaração (guia) do ITCMD e DARE paga: esse é o imposto de transmissão a ser pago em caso de morte e doação. Quem arrecada é o Estado.
Confira no site:
https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/43-declarar-o-imposto-sobre-heranca-e-doacao.html

3 – Certidão de óbito , original ou cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.


Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.

Obs. 2 : Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.