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Leilões Negativos

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo credor fiduciário solicitando a averbação dos autos negativos de leilão;

2 – Autos negativos de primeiro e segundo leilão , assinado por leiloeiro oficial, contendo descrição e matrícula do imóvel, com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo leiloeiro público responsável;

3 – Comprovação da notificação dos devedores sobre as datas de realização dos leilões no endereço declarado no contrato de compra e venda e de constituição da alienação fiduciária, no imóvel levado a leilão, mediante carta com aviso de recebimento, bem como a notificação por mensagem aos e-mails do devedor, sobre as datas e horários de realizações dos públicos leilões (art. 1.008, III, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CJG/GO ).

4 – Apresentar os editais e publicações sobre as datas e horários de realizações dos leilões, na forma original ou em cópia eletronicamente autenticada (art. 1.008, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CGJ/GO).

5 – Declaração de quitação e extinção da dívida com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, nos termos do art. 27, §6º da Lei n. 9.514/97. O credor pode declarar tal quitação no próprio requerimento de averbação;


Obs. : Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.