corigoias@gmail.com   |   www.registrosdegoias.com.br    

Loteamento

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, pelo proprietário com firma reconhecida, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro do loteamento.

Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar:

  1. a) cópia do contrato social;
  2. b) certidão simplificada da Junta Comercial expedida a menos de 30 dias;
  3. c) comprovante de situação cadastral no CNPJ.

2 – Projeto de loteamento aprovado pela Prefeitura há menos de 180 dias, o qual deverá conter, dentre outros, o seguinte:

  1. MEMORIAL DESCRITIVO, contendo:

1 – Discriminação da área loteada;

2 – Composição do loteamento – lotes residenciais, comerciais, áreas e suas destinações;

3 – Resumo da composição do loteamento;

4 – Benfeitorias existentes nas áreas vizinhas;

5 – Condições e limitações urbanísticas.

  1. PLANTAS APROVADAS PELA PREFEITURA.

3 – Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula.

4 – Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte anos), acompanhados das respectivas certidões.

5 – certidões negativas:

  1. a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel (certidão conjunta da Procuradoria da União e Receita Federal do Brasil; da Procuradoria do Estado; e da Procuradoria do Município);
  2. b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
  3. c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública (Justiça Federal e Estadual).

6 – certidões:

  1. a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel);
  2. b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel). Certidões da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho;
  3. c) de ônus reais relativos ao imóvel;
  4. d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel). Certidões da Justiça Federal e Justiça Estadual.

OBS: Os períodos de anos referidos acima (itens 4, 5 e 6) tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.

7 – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

8 – exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

9 – ART do autor do projeto,

10 – Licença da SEMARH (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás)