1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, pelo proprietário com firma reconhecida, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro do loteamento.
Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar:
2 – Projeto de loteamento aprovado pela Prefeitura há menos de 180 dias, o qual deverá conter, dentre outros, o seguinte:
1 – Discriminação da área loteada;
2 – Composição do loteamento – lotes residenciais, comerciais, áreas e suas destinações;
3 – Resumo da composição do loteamento;
4 – Benfeitorias existentes nas áreas vizinhas;
5 – Condições e limitações urbanísticas.
3 – Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula.
4 – Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte anos), acompanhados das respectivas certidões.
5 – certidões negativas:
6 – certidões:
OBS: Os períodos de anos referidos acima (itens 4, 5 e 6) tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.
7 – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
8 – exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
9 – ART do autor do projeto,
10 – Licença da SEMARH (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás)