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Pacto Antenupcial (Averbação)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

– Após fazer o registro da Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Livro 3, deverá esta também ser averbada nas matrículas dos imóveis dos cônjuges. Para tanto, devem ser apresentados:

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, por um dos cônjuges, para averbação do pacto antenupcial nas matrículas;

2 – Escritura de Pacto Antenupcial registrada (original ou cópia autenticada), ou certidão do registro do pacto.