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Pacto Antenupcial (Registro)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Escritura Pública de Pacto antenupcial original;

2 – Certidão de Casamento original ou cópia autenticada;

3 – Declaração de domicílio conjugal, assinada e com firma reconhecida por um dos cônjuges, apenas quando o domicílio dos cônjuges que constar na escritura de Pacto não se localizar na área do nosso cartório. Nesse caso a declaração é necessária pois o pacto deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.