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Partilha Extrajudicial – Divórcio/ Dissolução De União Estável

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis. (e é com o registro da partilha que a propriedade é transmitida);

Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), deverá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);

2 – Certidão de casamento com averbação do divórcio , com emissão em até 90 dias da data de ingresso do título nesta serventia.

Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o pagamento do ITCMD, se for gratuita, ou ITBI (ISTI – Laudo de avaliação), se for onerosa.

Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.

Obs. 3: Advogado: Para realização da partilha via extrajudicial, faz-se necessário que as partes estejam assistidas por advogado.

Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.