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Partilha Judicial – Divórcio/ Dissolução de União Estável

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Formal de partilha ou sentença com força de mandado expedido pelo juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

2 – Petição inicial contendo a qualificação das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

3 – Sentença ou termo de acordo e certidão do seu trânsito em julgado;

4 – Certidão de casamento com averbação do divórcio na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou tabelionato de notas, ou com código de validação do processo digital;

Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o pagamento do ITCMD, se for gratuita, ou ITBI (ISTI – Laudo de avaliação), se for onerosa.

Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.

Obs. 3: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.

Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.