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Portabilidade de financiamento imobiliário

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Contrato;

2 – Termo de recebimento de valores ou Termo de quitação com firma reconhecida (Documento emitido pelo credor fiduciário originário atestando que recebeu os valores a si devidos).

3 – Procuração/Substabelecimento que outorga poderes aos subscritores (Contrato e/ou termo de recebimento de valores), em original ou cópia autenticada.

Obs.1: Se apresentado substabelecimento, este deverá estar acompanhado da procuração originária.

Obs.2: Os documentos citados acima serão aceitos em sua forma digital, desde que assinados com certificado digital na ICP-Brasil que possa ser validado no site:

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