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Promessa de compra e venda (e cessão de direitos)

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Contrato original, com reconhecimento de firma dos promitentes vendedores e dos promissários compradores, no qual o imóvel esteja descrito exatamente como consta na matrícula;

2 – Documentos autenticados que comprovem todas as informações constantes do contrato, caso seja particular. Caso seja um contrato particular (não feito por escritura pública), o cartório de Registro de Imóveis deve conferir todos os dados nele constantes, segundo documentos oficiais (RG, CPF, Certidão de Casamento, etc.).

3 – CND da União: Se o transmitente for pessoa jurídica, mencionar as CND`s de tributos federais e do INSS ou apresentar declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis;

4 – Ciência de ônus: Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato, para que se tenha certeza de que o promissário comprador tem ciência;