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Retificação em Geral

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, com base no art. 213 da Lei n. 6.015/73, de que o cartório proceda a uma averbação de retificação, indicando qual o dado errôneo eventualmente existente na matrícula do imóvel.

2 – Documento
 (original ou cópia autenticada) que comprove o erro indicado.

Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.