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Usucapião Extrajudicial

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Ata notarial lavrada por tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, com todos os requisitos do Provimento 65 do CNJ;

2 – Requerimento nos termos do art. 319 do CPC e art. 3º do Provimento 65 do CNJ:


3 – Documentos que devem instruir o requerimento estão no art. 4º. do Provimento 65 do CNJ:

Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;

Obs. 2: Advogado e Tabelião de Notas: 
é preciso que o requerimento seja feito por um advogado. Então o primeiro passo é procurar um advogado e, com o advogado, procurar um tabelião de notas para fazer a ata notarial.

Obs. 3: Dispensa da anuência dos confinantes: 
Se o imóvel usucapiendo for matriculado com descrição precisa, e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica, a princípio, dispensada a intimação dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente.

Obs. 4: Unidade autônoma integrante de condomínio edilício: Para o reconhecimento extrajudicial da usucapião de unidade autônoma integrante de condomínio edilício regularmente constituído e com construção averbada, bastará a anuência do síndico do condomínio, não é necessária a apresentação de planta, memorial descritivo e ART.
Para tal anuência, deverá o interessado apresentar declaração do síndico com firma reconhecida concordando com o pedido de usucapião e ata de eleição do mesmo, em sua via original ou cópia autenticada.

Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.