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Usucapião Judicial

Publicado em Sem categoria terça-feira 14 de março de 2023

1 – Mandado de registro de usucapião ou sentença com força de mandado expedido pelo Juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

2 – Sentença que julgou procedente o pedido com o respectivo trânsito em julgado na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

3 – Petição inicial, 
contendo a qualificação das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

4 – Se o imóvel não estiver matriculado ou sua descrição estiver precária: Apresentar a planta e memorial descritivo constantes dos autos do processo
 na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;

Obs.1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: 
Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.

Obs.2: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.