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13 – CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E DE IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO. CANCELAMENTO.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

As cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade não produzem efeitos sobre terceiro adquirente. Havendo alienação do imóvel, pode o adquirente solicitar o cancelamento das referidas cláusulas mediante requerimento com firma reconhecida.

Fundamentação: TJSP, Comarca de São Paulo, 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, Processo nº: 0034845-98.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências. Disponível em: https://quintoregistro.files.wordpress.com/2013/09/0034845-98-2013%20-8-26-0100.pdf. Acesso em: 30/11/2017.