NOTA TÉCNICA nº 002/2023 (14/08/2023) Faça download clicando aqui.
LEIA MAISNOTA TÉCNICA nº 001/2023 (09/08/2023) Faça download clicando aqui.
LEIA MAISI – Quando da Averbação de Construção de Condomínio Edilícios, havendo ou não incorporação prévia, serão cobrados os seguintes atos: a) Averbação com valor declarado, com base no valor global da obra, a ser efetuada na matrícula-mãe do empreendimento (art. 118, §5º, “a” do Código de Normas; item 78, I, e Nota Genérica nº 4 […]
LEIA MAISI – Considera-se ato único para fins de cobrança de emolumentos, conforme referido no art. 45 da Lei nº 11.795/2008, o registro da compra e venda e a averbação das cláusulas mencionadas nos §§ 5º e 7º do art. 5º dessa mesma Lei. II – Havendo garantia fiduciária ou outra garantia real, o registro da […]
LEIA MAISOs pedidos de certidão de documentos arquivados na serventia (requerimentos, certidões, quadros de áreas, memoriais descritivos, convenções de condomínios, plantas etc.) serão cobrados como certidão em relatório, constituindo cada documento solicitado um quesito, até o limite legal, acrescido do valor correspondente ao número de cópias reprográficas, por página, suficientes à emissão da certidão. Quando necessário, […]
LEIA MAISCompete à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás verificar eventual excedente de quinhão ou de meação na sucessão causa mortis ou de meação na separação e no divórcio, devendo o Registro de Imóveis exigir a apresentação do Demonstrativo de Cálculo e, quando houver excedente, do DARE. Não se exigirá, todavia, a apresentação desses documentos […]
LEIA MAISCertidões da Junta Comercial que espelhem o conteúdo de contratos ou estatutos sociais podem ser aceitas, para qualquer fim, independentemente da data de sua emissão, sendo suficiente a confirmação do código de autenticidade pelo site do órgão.
LEIA MAISÉ necessária a anuência do cônjuge do sócio casado em regime comunicante para a integralização de imóvel ao capital social das sociedades empresárias. Referida anuência pode ser dada em escritura pública ou nos atos de constituição ou de alteração arquivados na Junta Comercial. Se o regime for não comunicante, e o bem pertencer a ambos, […]
LEIA MAISA transferência de bens imóveis dos sócios para pessoa jurídica em integralização de capital social deve ser feita por certidão de arquivamento emitida pela Junta Comercial. Caso não contenha nesta certidão os imóveis integralizados, deverão também ser apresentados os atos de constituição e de alteração arquivados na Junta Comercial relativos à integralização (escritura pública ou […]
LEIA MAISQuando, na qualificação registral, verificar-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios de fatos necessários ao registro ou à averbação (a) ou de requerimentos ou declarações (b), deve-se exigir, expressamente, na Nota Devolutiva, original ou cópia autenticada, no primeiro caso (a), e reconhecimento de firma, no segundo (b).
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