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14 – PROCEDIMENTOS. PROTOCOLO. EXAME E CÁLCULO.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

Os títulos sempre serão recepcionados na serventia por um dos dois seguintes procedimentos:

a) Protocolo: quando for pago pelo usuário o valor dos emolumentos e taxas inicialmente calculados pela serventia para os atos requeridos;

b) Exame e Cálculo: quando o título é apresentado na serventia apenas para análise quanto à possibilidade de registro ou averbação e para que seja feito o cálculo dos emolumentos e taxas. Nesse caso, o título não será lançado no Protocolo, nem será cobrado qualquer valor do interessado. Esse procedimento deve ser utilizado, de preferência, quando a complexidade do título impeça o cálculo imediato do valor para protocolo.

Em quaisquer dos dois casos, o cálculo de emolumentos e taxas fornecido pela serventia é provisório, podendo sofrer alterações em razão de posterior análise detida do título após o protocolo.

Fundamentação: art. 12, caput e parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973 e art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual n. 19.191/2015.