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19 – PARTILHA. ITCMD. EXCEDENTE DE QUINHÃO OU DE MEAÇÃO. COMPETÊNCIA. SEFAZ. TRANSMISSÃO ONEROSA. ITBI.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

Compete à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás verificar eventual excedente de quinhão ou de meação na sucessão causa mortis ou de meação na separação e no divórcio, devendo o Registro de Imóveis exigir a apresentação do Demonstrativo de Cálculo e, quando houver excedente, do DARE. Não se exigirá, todavia, a apresentação desses documentos quando, na separação e no divórcio, todos os bens comuns do casal forem partilhados individualmente na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. No caso de transmissão onerosa de quinhão ou de meação, haverá incidência de ITBI, conforme o caso, devendo-se, para tanto, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento desse imposto.

Fundamentação: Ofício Circular n. 203/2014-SEC, da Corregedoria-Geral de Justiça.