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8 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE VENDA EM LEILÃO.

Publicado em Enunciado segunda-feira 27 de março de 2023

É necessária a indicação expressa no contrato do valor do imóvel para efeito de venda em público leilão, seja direta (p. ex.: “as partes atribuem ao imóvel, para efeito de venda em público leilão, o valor R$ 100.000,00”) ou indiretamente (p. ex.: “Concordam as partes em que o valor do imóvel ora dado em garantia fiduciária, para fins do disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.514/97, é o expresso em moeda corrente nacional, assinalado no campo 6 da letra “C” deste contrato …”).