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6 – DESIGNAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL. ABERTURA DE MATRÍCULA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS RELATIVOS A AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Publicado em Enunciado terça-feira 21 de março de 2023

Nos casos de abertura de matrícula, não serão cobrados
emolumentos para a inclusão da inscrição cadastral de imóveis.

Fundamentação: art. 176, § 1º, II, 3, “b”, da Lei n.
6.015/1973.