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5 – DESIGNAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO. EMOLUMENTOS.

Publicado em Enunciado terça-feira 21 de março de 2023

Para a inclusão da designação cadastral de imóveis em cada
matrícula que ainda não contenha tal informação, serão
cobrados os emolumentos correspondentes a averbação sem valor.

Fundamentação: art. 246 da Lei n. 6.015/1973 e item 78, II, da
tabela XIV, da Lei Estadual n. 14.376/2002 (Lei de
emolumentos).